Levitico 25 - Bíblia

publicidade

Levitico 25

Índice
  • 1FALOU mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:

  • 2Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao SENHOR.

  • 3Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;

  • 4Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

  • 5O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

  • 6Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

  • 7E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

  • 8Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

  • 9Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,

  • 10E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

  • 11O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,

  • 12Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

  • 13Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.

  • 14E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;

  • 15Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.

  • 16Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.

  • 17Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o SENHOR vosso Deus.

  • 18E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

  • 19E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

  • 20E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

  • 21Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,

  • 22E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.

  • 23Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

  • 24Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

  • 25Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

  • 26E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,

  • 27Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.

  • 28Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

  • 29E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

  • 30Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

  • 31Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

  • 32Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

  • 33E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

  • 34Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

  • 35E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.

  • 36Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

  • 37Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.

  • 38Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

  • 39Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

  • 40Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

  • 41Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

  • 42Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

  • 43Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

  • 44E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

  • 45Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

  • 46E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.

  • 47E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

  • 48Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;

  • 49Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

  • 50E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.

  • 51Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,

  • 52E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

  • 53Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

  • 54E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

  • 55Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR vosso Deus.